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Cipa/Senac orienta sobre casos de acidente de trabalho

As empresas buscam evitar, contudo, apesar das políticas de prevenção, acidentes acontecem e é preciso estar atento aos protocolos
Cipa/Senac orienta sobre casos de acidente de trabalho

Acidentes de trabalho são fenômenos que as empresas buscam evitar, contudo, apesar das políticas de prevenção, podem acontecer com qualquer pessoa. Dessa forma, é preciso estar atento aos protocolos a ser seguidos a fim de proteger integridade do colaborador.

O presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio do Senac|SE, Rodrigo Lima Roriz Cruz Britto, detalha que caso aconteça um acidente dentro do ambiente de trabalho, é necessário, inicialmente, atentar-se aos primeiros socorros.

“Caso existam profissionais da área de saúde no quadro de funcionários da empresa, esses devem ser sumariamente convocados para prestar auxílio ao colega acidentado. Não havendo, e sendo possível o deslocamento do funcionário, deve-se encaminhá-lo o mais breve possível ao pronto-socorro mais próximo”, enfatiza.

“Superada a fase inicial do infeliz acontecido, o ocorrido deve ser imediatamente comunicado internamente, seja ao Núcleo de Gestão de Pessoas – NGPS, ao NDPE – Núcleo de Departamento Pessoal ou ainda à própria Cipa, que tem o dever também de zelar pela incolumidade física e psicológica dos colaboradores”, acrescenta o presidente da Cipa do Senac|SE.

Rodrigo ainda conta que é importante destacar que, após as medidas de saúde, o colaborador deve estar ciente dos seus direitos.

“Importante detalhar que, passado o susto inicial, o colaborador pode ter ainda uma série de direitos, a depender do caso concreto. São eles: afastamento do trabalho para usufruto do benefício previdenciário por incapacidade laborativa; custeamento das despesas médicas pela empresa; estabilidade no emprego por decorrência do acidente de trabalho e eventual indenização por perdas e danos sofridos”, pontua.

O presidente da Cipa pondera que o mesmo se aplica àqueles acidentes atípicos, que não estão necessariamente estão ligados às atividades empresariais, mas que se relacionam com elas. “Doenças ocupacionais são exemplos de acidentes de trabalho atípicos, como por exemplo, o Burnout, que é a Síndrome do Esgotamento Profissional, que é um distúrbio emocional resultante de situações de trabalho desgastante”, comenta.

 

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