Notícias

Senac e TJSE firmam parceria para beneficiar mulheres vítimas de violência


Na manhã desta sexta-feira (20), foi assinado um termo de cooperação entre o Senac Sergipe e o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), para promover cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto será orientado pela Coordenadoria da Mulher do TJSE.

O diretor regional adjunto do Senac, Marcos Barreto, representou o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, Laércio Oliveira, que assinou o termo com o presidente do TJSE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. “Para o Senac, esse convênio é mais uma contribuição para a sociedade sergipana. Essas mulheres que são vítimas de violência necessitam ter uma renda, ser independentes financeiramente para cuidarem de si mesmas e da família. Então, para gente é um orgulho mais essa parceria com o Tribunal de Justiça”, destacou Marcos Barreto.

Já o presidente do Tribunal de Justiça, Osório Araújo Ramos Filho, lembrou que a ação ajudará as vítimas de violência a se independerem, dando suporte às mulheres com medida protetiva. “Achei interessante porque serão beneficiadas mulheres vítimas de violência doméstica não só de Aracaju. O convênio atende ao que pensa o Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça e a sociedade sergipana, que é dar uma atenção especial a essas mulheres. Certos fatos não são esquecidos, as feridas que elas têm não se apagam. Mas podemos amenizá-las com essas ações, mostrando que o Poder Judiciário não está omisso a essa grave questão social”, afirmou.

Serão ofertadas vagas das unidades operacionais do Senac em Aracaju, Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto na programação quadrimestral de cursos; sendo até cinco vagas por quadrimestre nas unidades do Centro de Formação Profissional de Aracaju e de até uma nas unidades de Itabaiana, Lagarto e Tobias Barreto. O convênio tem vigência de dois anos, a partir de sua assinatura, e poderá ser renovado ou prorrogado por termo aditivo, com indicação de vontade expressa por ambas as partes.

Caberá ao Senac encaminhar ofício com as vagas definidas para o quadrimestre para a Coordenadoria da Mulher, por ocasião do lançamento das programações de cursos, inclusive informando os pré-requisitos necessários para as inscrições ou matrículas; garantir a inscrição ou matrícula do participante, se encaminhado pelas unidades beneficiadas em tempo hábil para o procedimento; fornecer o material didático, proceder às avaliações de rendimento dos alunos e, ao término dos cursos, expedir os certificados; como também comunicar à Coordenadoria da Mulher qualquer intercorrência durante o curso.

Já o Tribunal fica responsável por encaminhar ao Senac os participantes para os procedimentos de avaliação quanto aos pré-requisitos e posterior inscrição ou matrícula nos cursos; proporcionar as facilidades necessárias à boa execução do convênio; fazer o acompanhamento dos cursos, através de visitas e reuniões com o pessoal técnico do Senac; cientificar as participantes sobre as responsabilidades quanto ao uso inadequado de máquinas, instrumentos e equipamentos do Senac, entre outros.

*Com informações do Dicom TJSE

 

Compartilhe

Pular para o conteúdo