Licitações

Os processos licitatórios do Senac são realizados em estreita observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, aprovado pelo Conselho Nacional, o qual ampara-se nos princípios das boas práticas da administração.

Cabe esclarecer que o Senac não se submete aos ditames da Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/93), nem a outro normativo de tema conexo, que não seja o seu próprio regulamento, conforme decisão do Tribunal de Contas da União (Decisão nº. 907/1997 TCU Plenário – TC 011.777/96-6), ratificada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário nº 789.874-DF, de 17 de setembro de 2014.

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