
O Brasil permite um universo muito restrito de possibilidades legais para a terceirização nas empresas privadas e no serviço público. O nosso desvario de regras faz do país um recordista em reclamações trabalhistas: são cerca de 2 milhões de processos por ano, que comparado aos 75 mil dos Estados Unidos, revela um panorama infernal sobre o tema.
Certamente, o excesso de regulamentação normativa gera desencontros nos próprios códigos, alimentando, assim, as chances de conflitos. Além disso, a superproteção ao trabalhador brasileiro é incoerente com o perfil demográfico atual. Já é razoável flexibilizar a relação trabalhista entre profissionais de nível superior e as empresas privadas, especialmente as micro e pequenas que representam um imenso e frágil universo superior a 99% do total.
Também será bom para o País admitir terceirizados em áreas fins, se menores de 26 anos e pelo prazo máximo de dois anos nas empresas públicas, como forma de ampliar o acesso ao primeiro emprego por meio de uma experiência realmente qualificada. Isso consolidará a formação desses aspirantes, que poderiam candidatar-se ao processo seletivo público com mais bagagem e certeza da própria vocação, evitando o tão comum desvio de função no serviço público.
Por certo, Getúlio Vargas, por mais visionário que fosse, jamais teria condições de enxergar a complexidade do mundo de hoje, ao criar a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Ao longo dos mais de 60 anos de emendas na referida lei, o Brasil conseguiu o impropério de punir os que mais empregam.
Mas, conforme o título deste artigo, vamos falar sobre estranhas terceirizações. Michael Sandel, professor da Universidade de Harvard e autor do livro “Justiça – o que é fazer a coisa certa”, nos aponta dois exemplos intrigantes: na Guerra Civil Americana, em 1862, a obrigatoriedade do serviço militar atingia a tradição liberal em sua base, que levou a União a abrir uma ampla concessão: quem fosse convocado e não quisesse servir poderia contratar outra pessoa para assumir seu lugar. Desta forma, tanto os combatentes do Norte como os do Sul podiam ser contratados por preços de até US$ 1.500, valor considerável na época.
Como alternativa, a União estipulou que o convocado que não quisesse servir poderia ser dispensado mediante o pagamento de uma taxa de US$ 300, que correspondia a um ano de salário de um trabalhador não qualificado. O resultado é que dos 207 mil efetivamente alistados, 87 mil pagaram a taxa de compensação, 74 mil contrataram substitutos e apenas 46 mil de fato serviram. Este conflito ficou conhecido como “guerras dos ricos, luta dos pobres”.
Bem mais recente é este segundo caso: desde que se tornou possível a fertilização humana “in vitro”, isto é, a fecundação de um óvulo e um espermatozoide fora do corpo humano, surgiu um novo mercado de barrigas de aluguel. Esse tipo de fertilização extracorpórea pacificou questões judiciais anteriores sobre a verdadeira maternidade da criança, uma vez que, antes, essa reprodução se dava a partir do conjunto óvulo + útero da gestante, vinculando automaticamente a mãe biológica ao feto.
Essa tecnologia fez brotar um mercado considerável de mulheres dispostas a abrigar, no ventre delas, o desenvolvimento do ovo importado, serviço que realizado nos Estados Unidos custava até US$ 80 mil, entre despesas médicas e a “locação da barriga”. Na cidade de Ananda, no oeste da Índia, em 2008, mais de 50 mulheres tiveram filhos para casais estrangeiros. O custo total, nesse caso, fica em torno de US$ 25 mil, isto é, um terço do americano. A mulher indiana recebe em nove meses US$ 7.500, o equivalente a 15 anos de salário médio da região.
Esses são dois casos extremos de terceirização, ambos legais e polêmicos. Desse modo, nem vamos tão longe, mas manter o que temos hoje – até que a morte os separe -, para os contratos de trabalho é ver neles a mesma missão do que no casamento civil, em que, também creio, ocorrem estranhas terceirizações.
Paulo do Eirado Dias Filho
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